Será registrada frequência integral de todos os alunos matriculados no segundo período letivo de 2020.

Resolução GR- 101/2020, de 06/10/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre o registro de frequência para estudantes de graduação e pós-graduação no segundo semestre de 2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

Considerando a Resolução GR-24/2020, de 16/03/2020, art. 6º, na qual consta que seria considerada frequência integral de todos os alunos de graduação e pós-graduação durante a suspensão das atividades acadêmicas presenciais devido à pandemia de coronavírus (Covid-19).

Considerando a Resolução GR-072/2020, de 29/06/2020, que em seu Artigo 1º estabelece que as Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP deverão prorrogar a suspensão das atividades presenciais por tempo indeterminado e prorroga os efeitos da Resolução GR-024/2020.

Considerando a Resolução GR-087/2020, de 10/08/2020, alterada pela Resolução GR-093/2020, de 18/09/2020, que orienta e disciplina a retomada gradual das atividades presenciais por alunos e servidores de todas as carreiras da Universidade, conforme Plano Geral da UNICAMP e planos específicos das Unidades, Órgãos e Moradia Estudantil.

Considerando o calendário para Retorno Parcial e Gradual de atividades presenciais apresentado no Plano de Retorno Gradual contido na Resolução GR-072/2020 e site específico (https://www.unicamp.br/unicamp/cartilha-covid-19/plano-de-retorno-unicamp), que prevê o retorno de até 100% dos alunos a partir de 04/01/2021;

Resolve:

Artigo 1º – Será registrada frequência integral de todos os alunos de graduação e pós-graduação
matriculados no segundo período letivo de 2020.

Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura

Marcelo Knobel

REITOR