PAD - Programa de Apoio Didático

O Programa de Apoio Didático (PAD), regulamentado pela Resolução GR-54/2010, é um programa de bolsas destinado exclusivamente a alunos de graduação regularmente matriculados na Unicamp. O programa é de responsabilidade da PRG e gerido pela Comissão Coordenadora do PAD.

Suas atividades visam o aprimoramento do ensino de graduação através de monitoria exercida por estudantes e deverão ter a supervisão do professor responsável pela disciplina.

O valor da bolsa é de R$ 623,00, por, no mínimo, 08 horas semanais de atividades. A bolsa tem duração de, no máximo, quatro meses e meio, a vigorar sempre a partir do início de cada semestre letivo.

Histórico

A Unicamp conta com o Programa de Apoio Didático (PAD), implantado por meio da resolução CCG 055/2000, e regulamentado por meio da Resolução GR 049/2007, de 05/11/2007.

Concebido inicialmente para atender disciplinas consideradas problema devido ao grande número de alunos matriculados e devido ao alto índice de reprovação, um dos efeitos do programa é o de propiciar aos alunos da graduação a oportunidade de atuarem como auxiliares dos professores em atividades de orientação e ensino. Essa atividade leva ao aprimoramento de seus conhecimentos na área. Escolhidos por mérito acadêmico, os alunos integrantes do Programa recebem bolsas para assessorarem os docentes na condição de auxiliares didáticos. O pressuposto é que o monitor PAD permitirá que o aluno matriculado nos diferentes cursos de graduação conte com a assistência de um interlocutor mais próximo dele, para auxiliá-lo em suas dúvidas no conteúdo das disciplinas e na execução de exercícios e trabalhos acadêmicos solicitados pelos professores.

Conheça o Programa

PAD 1s/2024

Cronograma do Programa de Apoio Didático – 1º semestre de 2024

Inscrição de disciplinas e estudantes nas unidades e órgãos de ensino

22/11 a 06/12/2023

Indicação de Representante e Secretária/o da unidade (por email)

22/11 a 30/11/2023

Envio das disciplinas e estudantes (Representantes, em planilha, por email)

24/11 a 08/12/2023

Análise das solicitações (disciplinas e estudantes) pela CCPAD – PRG

09/01/2024 a 02/02/2024

Divulgação da lista de aprovadas/os

12/02/2024

Envio de confirmação da lista e/ou recurso pelos Representantes PAD das unidades

13/02 a 16/02/2024

Divulgação do resultado final após recurso

28/02/2024

Prazo para envio das informações bancárias e Termo de Aceite de bolsistas para primeira bolsa

20/03/2024

Prazo para aceite de monitores/as selecionados/as após período de alteração voluntários

24/03/2024

Atividades de monitoria

Início: 04/03/2024

Término: 16/07/2024

 

Avaliações de docentes e monitores/as

01/07 a 16/07/2024

O PAD é gerido e coordenado por uma Comissão formado pela Pró-Reitoria de Graduação e cinco representantes docentes, um de cada área, sendo responsável por:

1. Definir e implementar critérios para distribuição das bolsas;

2. Aprovar projetos inscritos no programa, encaminhados pelas unidades;

3. Selecionar, dentre os candidatos, os que podem receber bolsa ou prestar monitoria voluntária;

4. Emitir parecer a respeito dos relatórios finais apresentados pelos contemplados pelo programa.


  • Membros da Comissão PAD
    Prof. Flávio Schmidt – PRG
    Marcela Santander – PRG
    Profa. Adriana Varani – FE
    Profa. Ana Terra – IA
    Profa. Elaine Poletti – FT
    Prof. Lino Grama – IMECC
    Prof. Maria Andréia Delbin – IB

Os Representantes de unidade são indicados e devem atuar no sentido de:

1. Definir, junto da Comissão de Graduação, critérios para classificação de disciplinas e distribuição das bolsas na unidade;

2. Inserir e classificar projetos e alunos para participar da seleção de bolsas;

3. Acompanhar processo de seleção de bolsas, intervindo no período indicado, se necessário;

4. Emitir parecer a respeito dos relatórios finais apresentados pelos contemplados na unidade que representa.

A frequência integral corresponde a 32h, lembrando que o programa prevê 4 bolsas e meia – 16 horas.

O processo de avaliação deverá contemplar os seguintes aspectos:

1. Avaliação do trabalho do monitor pelo professor, incluindo informações sobre o impacto do trabalho para o desenvolvimento da disciplina e para o rendimento dos alunos;

2. Avaliação do próprio monitor de seu trabalho;

3. Avaliação do Representante da Unidade;

4. Avaliação da Comissão Coordenadora.

É extremamente importante que as Coordenações de Curso apresentem um projeto bem delineado a respeito do que pretendem com o programa, a sua importância acadêmica para a formação do aluno bolsista e, para tais objetivos, apresentarem as atividades a serem desenvolvidas.

Cada unidade deve ser responsável pela distribuição de bolsas referente à sua cota, analisando quais  disciplinas serão beneficiadas pelo programa.

Deve ser assegurada condição de igualdade de acesso ao programa dentro da Unidade.

O monitor PAD deve ser vinculado à disciplina e não ao docente.

As unidades de ensino e pequisa são responsáveis por seus critérios de seleção, classificando as disciplinas dentro do sistema PAD.

Critérios gerais para orientação das Coordenações de Curso para a escolha de disciplinas, apresentados sem ordem de prioridade:

1. Disciplinas com metodologia nova de ensino;

2. Disciplinas com grande histórico de reprovação;

3. Disciplinas consideradas básicas para o curso;

4. Disciplinas práticas, laboratoriais, com trabalho de campo;

5. Disciplinas que demandam grande quantidade de atividades extra-classe;

6. Disciplinas oferecidas no período noturno;

7. Quantidade de alunos previstos para a disciplina;

8. Número de disciplinas oferecidas pelo docente;

9. Divisão dos monitores por bloco de disciplinas correlatas;

10. Disciplinas sem bolsista PED;

11. Apreciação do projeto enviado pelo professor.

12. Disciplinas de desenvolvimento de projetos.

Requisitos do aluno para ser monitor PAD:

Devido à necessidade de adequação das atividades de cursos de graduação para o ano letivo de 2020, serão  considerados como critérios do segundo semestre 2020:

1. Ter cursado a disciplina relacionada ou sua equivalente;

2. Não apresentar reprovação na disciplina ou na sua equivalente;

3. O CR dos estudantes que ingressaram até 2019 poderá ser utilizado como critério de desempate;

4. Despender de, no mínimo, 8 horas semanais para o Programa, sendo que a distribuição dessas horas por semana ficará a critério do Projeto de cada Disciplina e do Docente responsável, de modo a não prejudicar o monitor no seu horário acadêmico.

Atividades que podem ser desenvolvidas pelo monitor PAD:

1. Efetuar pesquisa em fontes diversas que possam contribuir com a disciplina;

2. Auxiliar o professor no planejamento das aulas;

3. Auxiliar o professor na elaboração e correção dos exercícios de fixação de aprendizagem;

4. Auxiliar o professor no gerenciamento de ambiente de suporte ao ensino;

5. Auxiliar o professor na organização, supervisão de aulas práticas e aulas em laboratório;

6. Auxiliar docentes e alunos no desenvolvimento de softwares;

7. Fazer atendimento extra-classe.


Atividades vetadas ao monitor PAD no âmbito do Programa:

1. Substituir o professor em sala de aula;

2. Elaborar, aplicar e corrigir qualquer forma de verificação de aprendizagem que resulte em atribuição de nota;

3. Controlar e registrar frequência;

4. Atuar em atividades não pertinentes à disciplina;

5. Em caso de outras bolsas (por ex. Fapesp), o monitor é responsável por checar com a fonte pagadora sobre o acúmulo de remunerações.

O valor da bolsa é de R$ 574,26, por, no mínimo, 08 horas semanais de atividades. A bolsa tem duração de, no máximo, quatro meses e meio, a vigorar sempre a partir do início de cada semestre letivo.

As bolsas serão pagas no mês seguinte ao desenvolvimento das atividades e será proporcional ao número de horas, sempre respeitando o limite de 08 horas semanais.

Os alunos com bolsa remunerada deverão preencher formulário com seus dados da conta bancária (agência e conta corrente). Não será pago retroativo à assinatura do termo.

O preenchimento deve ser feito até o final do primeiro mês de atuação para recebimento da primeira bolsa no prazo correto. O aluno que não cadastrar dados bancários dentro do semestre não receberá a bolsa.

Abrir conta corrente no Banco do Brasil, pode ser em qualquer agência. Caso o bolsista já possua conta corrente em outra agência do Banco do Brasil, não haverá necessidade de abertura de nova conta.

Importante!
*O nome do titular da conta corrente deverá obrigatoriamente ser o do aluno;
*Não serão aceitos outros bancos;
*Não pode ser conta conjunta;
*Não pode ser conta poupança.

Documentos necessários para abertura da conta corrente junto ao banco:

1. Comprovante de Matrícula – DAC;
2. CPF;
3. RG;
4. Comprovante de endereço – com validade máxima de 60 dias:
• Contas de consumo (água, luz, telefone) próprio nome ou dos pais – podendo ser de qualquer cidade;
• Caso residente da Moradia Estudantil da Unicamp, apresentar declaração da Moradia/SAE;
• Se inquilino, apresentar a conta com contrato de aluguel em nome próprio ou dos pais (declaração de parentesco);
• Contrato de aluguel em nome de terceiros apresentar a conta com Declaração de próprio punho do proprietário com firma reconhecida.