PAD - Programa de Apoio Didático
O Programa de Apoio Didático (PAD), regulamentado pela Resolução GR-54/2010, é um programa de bolsas destinado exclusivamente a alunos de graduação regularmente matriculados na Unicamp. O programa é de responsabilidade da PRG e gerido pela Comissão Coordenadora do PAD.
Suas atividades visam o aprimoramento do ensino de graduação através de monitoria exercida por estudantes e deverão ter a supervisão do professor responsável pela disciplina.
O valor da bolsa é de R$ 522,05, por, no mínimo, 08 horas semanais de atividades. A bolsa tem duração de, no máximo, quatro meses e meio, a vigorar sempre a partir do início de cada semestre letivo.
Histórico
A Unicamp conta com o Programa de Apoio Didático (PAD), implantado por meio da resolução CCG 055/2000, e regulamentado por meio da Resolução GR 049/2007, de 05/11/2007.
Concebido inicialmente para atender disciplinas consideradas problema devido ao grande número de alunos matriculados e devido ao alto índice de reprovação, um dos efeitos do programa é o de propiciar aos alunos da graduação a oportunidade de atuarem como auxiliares dos professores em atividades de orientação e ensino. Essa atividade leva ao aprimoramento de seus conhecimentos na área. Escolhidos por mérito acadêmico, os alunos integrantes do Programa recebem bolsas para assessorarem os docentes na condição de auxiliares didáticos. O pressuposto é que o monitor PAD permitirá que o aluno matriculado nos diferentes cursos de graduação conte com a assistência de um interlocutor mais próximo dele, para auxiliá-lo em suas dúvidas no conteúdo das disciplinas e na execução de exercícios e trabalhos acadêmicos solicitados pelos professores.
Para acessar
Usuário: ra+6 dígitos que compõem o número do seu RA (ex: ra111111);
Senha: No primeiro acesso, escolha a opção “NÃO SABE A SUA SENHA? CLIQUE AQUI” e siga as orientações da página para obter uma senha. A senha será enviada imediatamente para o e-mail cadastrado pela DAC.
Caso não receba a senha verifique a caixa de spam ou se a caixa de entrada não está lotada, ou procure o Coordenador do PAD da unidade.
Após efetuar o login no sistema você poderá alterar a senha encaminhada, acessando o menu “Dados Pessoais”.
PAD 1s/2021
Inscrição de disciplinas e alunos nas unidades
03/01/2021 a 15/01/2021
Inserção e classificação das disciplinas via formulário pelos Representantes PAD das unidades
18/01/2021 a 12/02/2021
Análise das solicitações pela Comissão PAD – PRG
18/02/2021 a 24/02/2021
Divulgação da primeira lista para Secretarias e Representantes PAD das unidades
26/02/2021
Envio de confirmação da lista e reconsiderações pelos Representantes PAD das unidades
01/03/2021 a 05/03/2021
Divulgação do resultado final
10/03/2021
Prazo para aceite de monitores/as selecionados/as - via formulário
19/03/2021
Atividades
Início: 15/03/2021 | Término: 26/07/2021
Conheça o Programa
É extremamente importante que as Coordenações de Curso apresentem um projeto bem delineado a respeito do que pretendem com o programa, a sua importância acadêmica para a formação do aluno bolsista e, para tais objetivos, apresentarem as atividades a serem desenvolvidas.
Cada unidade deve ser responsável pela distribuição de bolsas referente à sua cota, analisando quais disciplinas serão beneficiadas pelo programa.
Deve ser assegurada condição de igualdade de acesso ao programa dentro da Unidade.
O monitor PAD deve ser vinculado à disciplina e não ao docente.
As unidades de ensino e pequisa são responsáveis por seus critérios de seleção, classificando as disciplinas dentro do sistema PAD.
Critérios gerais para orientação das Coordenações de Curso para a escolha de disciplinas, apresentados sem ordem de prioridade:
1. Disciplinas com metodologia nova de ensino;
2. Disciplinas com grande histórico de reprovação;
3. Disciplinas consideradas básicas para o curso;
4. Disciplinas práticas, laboratoriais, com trabalho de campo;
5. Disciplinas que demandam grande quantidade de atividades extra-classe;
6. Disciplinas oferecidas no período noturno;
7. Quantidade de alunos previstos para a disciplina;
8. Número de disciplinas oferecidas pelo docente;
9. Divisão dos monitores por bloco de disciplinas correlatas;
10. Disciplinas sem bolsista PED;
11. Apreciação do projeto enviado pelo professor.
12. Disciplinas de desenvolvimento de projetos.
Requisitos do aluno para ser monitor PAD:
Devido à necessidade de adequação das atividades de cursos de graduação para o ano letivo de 2020, serão considerados como critérios do segundo semestre 2020:
1. Ter cursado a disciplina relacionada ou sua equivalente;
2. Não apresentar reprovação na disciplina ou na sua equivalente;
3. O CR dos estudantes que ingressaram até 2019 poderá ser utilizado como critério de desempate;
4. Despender de, no mínimo, 8 horas semanais para o Programa, sendo que a distribuição dessas horas por semana ficará a critério do Projeto de cada Disciplina e do Docente responsável, de modo a não prejudicar o monitor no seu horário acadêmico.
Atividades que podem ser desenvolvidas pelo monitor PAD:
1. Efetuar pesquisa em fontes diversas que possam contribuir com a disciplina;
2. Auxiliar o professor no planejamento das aulas;
3. Auxiliar o professor na elaboração e correção dos exercícios de fixação de aprendizagem;
4. Auxiliar o professor no gerenciamento de ambiente de suporte ao ensino;
5. Auxiliar o professor na organização, supervisão de aulas práticas e aulas em laboratório;
6. Auxiliar docentes e alunos no desenvolvimento de softwares;
7. Fazer atendimento extra-classe.
Atividades vetadas ao monitor PAD no âmbito do Programa:
1. Substituir o professor em sala de aula;
2. Elaborar, aplicar e corrigir qualquer forma de verificação de aprendizagem que resulte em atribuição de nota;
3. Controlar e registrar frequência;
4. Atuar em atividades não pertinentes à disciplina;
5. Receber mais de uma bolsa da Unicamp. Em caso de outras bolsas (por ex. Fapesp), o monior é responsável por checar com a fonte pagadora sobre o acúmulo de remunerações.
O valor da bolsa é de R$ 522,05, por, no mínimo, 08 horas semanais de atividades. A bolsa tem duração de, no máximo, quatro meses e meio, a vigorar sempre a partir do início de cada semestre letivo.
As bolsas serão pagas no mês seguinte ao desenvolvimento das atividades e será proporcional ao número de horas, sempre respeitando o limite de 08 horas semanais.
Os alunos com bolsa remunerada deverão preencher formulário com seus dados da conta bancária (agência e conta corrente).
O preenchimento deve ser feito até o final do primeiro mês de atuação para recebimento da primeira bolsa no prazo correto, caso cadastre depois, receberá com atraso, mas não perde a bolsa. O aluno que não cadastrar dados bancários dentro do semestre não receberá a bolsa.
Abrir conta corrente no Banco do Brasil, pode ser em qualquer agência. Caso o bolsista já possua conta corrente em outra agência do Banco do Brasil, não haverá necessidade de abertura de nova conta.
Importante!
*O nome do titular da conta corrente deverá obrigatoriamente ser o do aluno;
*Não serão aceitos outros bancos;
*Não pode ser conta conjunta;
*Não pode ser conta poupança.
Documentos necessários para abertura da conta corrente junto ao banco:
1. Comprovante de Matrícula – DAC;
2. CPF;
3. RG;
4. Comprovante de endereço – com validade máxima de 60 dias:
• Contas de consumo (água, luz, telefone) próprio nome ou dos pais – podendo ser de qualquer cidade;
• Caso residente da Moradia Estudantil da Unicamp, apresentar declaração da Moradia/SAE;
• Se inquilino, apresentar a conta com contrato de aluguel em nome próprio ou dos pais (declaração de parentesco);
• Contrato de aluguel em nome de terceiros apresentar a conta com Declaração de próprio punho do proprietário com firma reconhecida.
O PAD é gerido e coordenado por uma Comissão formado pela Pró-Reitoria de Graduação e cinco representantes docentes, um de cada área, sendo responsável por:
1. Definir e implementar critérios para distribuição das bolsas;
2. Aprovar projetos inscritos no programa, encaminhados pelas unidades;
3. Selecionar, dentre os candidatos, os que podem receber bolsa ou prestar monitoria voluntária;
4. Emitir parecer a respeito dos relatórios finais apresentados pelos contemplados pelo programa.
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Membros da Comissão PAD
Profa. Mara Patrícia Mikahil – PRG
Profa. Adriana Varani – FE
Profa. Ana Terra – IA
Profa. Elaine Poletti – FT
Prof. Lino Grama – IMECC
Prof. Marcos Uchida – FEF
Os Representantes de unidade são indicados e devem atuar no sentido de:
1. Definir, junto da Comissão de Graduação, critérios para classificação de disciplinas e distribuição das bolsas na unidade;
2. Inserir e classificar projetos e alunos para participar da seleção de bolsas;
3. Acompanhar processo de seleção de bolsas, intervindo no período indicado, se necessário;
4. Emitir parecer a respeito dos relatórios finais apresentados pelos contemplados na unidade que representa.
O PERÍODO PARA ATESTAR FREQUÊNCIA É DO DIA 25 AO DIA 30 DE CADA MÊS!!
A frequência é de responsabilidade do professor da disciplina, não devendo ser repassada para o monitor.
O monitor consegue consultar se a frequência foi atestada e deve entrar em contato com o professor caso constate que suas horas não constam no sistema. Isso é muito importante ESPECIALMENTE no segundo semestre, tendo em vista fim do exercício orçamentário. Frequências atestadas fora de prazo nem sempre podem ser pagas!
A frequência integral correspondea 32h, lembrando que o programa prevê 4 bolsas e meia – 16 horas.
O processo de avaliação deverá contemplar os seguintes aspectos:
1. Avaliação do trabalho do monitor pelo professor, incluindo informações sobre o impacto do trabalho para o desenvolvimento da disciplina e para o rendimento dos alunos;
2. Avaliação do próprio monitor de seu trabalho;
3. Avaliação do Representante da Unidade;
4. Avaliação da Comissão Coordenadora.
Email: pad@reitoria.unicamp.br
Para docentes e monitores, até dia 20/08. Preencha aqui.
Formulário deve ser acessado com conta G-suite (@unicamp para docentes e @dac para estudantes).