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Eleição da Representação Discente Prorrogada até 10/11

Texto: Divulgação SG

Acontecerá nos dias 7 a 10 de novembro a eleição para representação discente de graduação junto ao Consu e CCG. A representação dos alunos da graduação no Consu é composta por 5 membros titulares e 5 membros suplentes. Junto à CCG a bancada é composta de 9 membros titulares e 9 membros suplentes. O mandato dos representantes discentes no Consu e na CCG é de um ano, inicia-se em 01.01.2018. É permitida a recondução.

A apuração dos votos acontecerá na quinta-feira, dia 9 na sala do Consu, a partir das 17h30.

Abaixo algumas informações importantes para o bom andamento da votação:

1. A eleição se dará por meio eletrônico, utilizando-se o sistema e-voto.

2. Para votar, recomenda-se o uso dos seguintes navegadores:
– Chrome: a partir da versão 59;
– Firefox: a partir da versão 54;
– Microsoft Egde: (todas as versões);
– Apple Safari: a partir da versão 10.

3. Os eleitores devem se atentar às condições de uso de seu e-mail institucional (@dac), lembrando as seguintes providências:
– conferir se o e-mail institucional foi ativado (bastando utilizá-lo uma primeira vez);
– garantir que a caixa postal não esteja lotada;
– caso use e-mail de redirecionamento para outra conta e-mail, garantir que o provedor indicado não bloqueie a entrega de mensagens originais do remetente evoto@unicamp.br ou exija passo de confirmação para liberar mensagem desse remetente.

4. Em caso de acesso externo à Unicamp, os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema de votação eletrônico com a utilização do VPN – Virtual Private Network, acesso remoto seguro, que deverá ser configurado antes do início da votação, por intermédio do sítio.

5. Não se recomenda o uso de celular ou tablet para o voto.

6, No momento da votação, os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela em ordem alfabética, considerada a forma indicada, pelo candidato, no momento da inscrição. O nome do candidato será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, e, se for o caso, do nome de sua chapa.

7. Cada eleitor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos para o Consu e em até 4 (quatro) candidatos para a CCG.

8. Estão disponíveis na página da Secretaria Geral a lista de candidatos bem como, através de ferramenta de busca, a lista dos eleitores, caso queiram conferir.

Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria Geral da Unicamp,  através do site www.sg.unicamp.br.